Autor. Guerra da Mota ( Advogado )
Ano de edição. 1980
Francisco Guerra da
Mota, conhecido causídico nortenho e o primeiro Vereador eleito pelo CDS
nas Eleições Autárquicas de 12 de dezembro de 1976 para a Câmara
Municipal de Vila do Conde, faleceu, com 76 anos na segunda feira, 18
de julho de 2016, de causa natural.
Francisco Guerra da Mota tomou posse como Vereador da Câmara Municipal
de Vila do Conde a 11 de janeiro de 1977, eleito pelo CDS, e foi também
proposto para o Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados
de Vila do Conde. A 30 de maio de 1978 pede escusa dos serviços
prestados ao município de Vila do Conde para se dedicar em exclusivo ao
Direito.
Francisco Guerra da Mota era natural de Vila Real, vivia em Malta, Vila
do Conde, mas exercia Direito em Matosinhos, mas, antes de se
estabelecer na Rua Conde Alto Mearim, teve escritório no Porto.
Francisco Guerra da Mota tem ligações familiares a Taveira da Mota,
ex-responsável da extinta fábrica com o mesmo nome, mais conhecida por
“Seca do Bacalhau”, em Vila do Conde.
“Gosto do Direito como fonte de conhecimento. Gosto da discussão em
barra. Gosto do diálogo e do entrosamento do diálogo entre juízes,
advogados e testemunhas. Gosto do diálogo triangular”, dizia,
frequentemente, Francisco Guerra da Mota quando falava sobre a profissão
que exercia, o Direito.
No artigo 460.º do Código de Processo Civil define o processo com comum ou especial. No seu nº 2 esclarece este preceito legal: « O processo especial aplica-se a todos os casos expressamente designados na lei; o processo comum é aplicável a todos os casos em que não corresponda processo especial. O nº 2 do art.º 463.º do Código de Processo Civil contém as disposições reguladoras do processo especial e o nº 3 do mesmo preceito o regime de recursos. (... )*
* Breve extrato de um dos capítulos da obra sob o título na sua alínea « C ) A resolução do arrendamento como processo especial »